NF-e emitidas com apenas dois dígitos serão rejeitadas a partir de 1-8-2014
23 de julho de 2014
Atenção: Obrigatoriedade de informação completa do NCM na NF-e
O Ajuste SINIEF 22/13, publicado em 06/12/2013, estabelece que a partir de 01 de Julho de 2014 a identificação das mercadorias na NF-e deverá conter o seu correspondente código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) completo, não sendo mais aceita a possibilidade de informar apenas o capítulo (dois dígitos). Serão implementadas regras de validação para exigir, em um primeiro momento, o preenchimento de oito dígitos no campo relativo ao código NCM. Em futuro próximo será implementada outra verificação, e somente serão aceitos valores de NCM que existam na tabela correspondente, publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC. Sendo assim, as NF-e emitidas com apenas dois dígitos serão rejeitadas a partir de 1/8/2014, excetuam-se da validação o NCM "00", para caso de item de serviço ou de item que não tenha produto, como transferência de crédito, crédito do ativo imobilizado, entre outros.
Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica
+ Postagens
-
Coligação de Aécio pede multa a Dilma por suposta propaganda antecipada
09/07/2014 -
Prisão civil por alimentos é convertida em domiciliar
09/07/2014 -
Falta de informação na embalagem de sementes constitui falta gravíssima
09/07/2014 -
Grupo industrial que não comprovou o fornecimento de EPIs é condenado a pagar adicional de insalubridade
09/07/2014 -
AGU comprova competência da União para legislar sobre loterias e sorteios
09/07/2014
