Justiça comum é competente para julgar queixa-crime motivada por divergência política
24 de julho de 2014As ofensas cometidas em âmbito doméstico desvinculadas de propaganda eleitoral, mesmo que tenham sido motivadas por divergências políticas, não configuram o crime previsto no artigo 326 do Código Eleitoral. Com base nesse entendimento, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a competência da Justiça comum do Paraná para o julgamento de queixa-crime apresentada por comerciante contra um homem que o teria ofendido.
+ Postagens
-
Recurso protocolado por servidor do fórum após horário de expediente não afasta intempestividade
08/10/2013 -
Familiar que recebe o pagamento de benefício de segurado já falecido está cometendo crime
08/10/2013 -
Extravio de correspondência configura dano moral
08/10/2013 -
Viúva e filhos serão indenizados por morte de motociclista após fuga de detento
08/10/2013 -
Caixa divulga coeficientes de JAM para crédito em outubro/2013
08/10/2013
