Justiça comum é competente para julgar queixa-crime motivada por divergência política
24 de julho de 2014As ofensas cometidas em âmbito doméstico desvinculadas de propaganda eleitoral, mesmo que tenham sido motivadas por divergências políticas, não configuram o crime previsto no artigo 326 do Código Eleitoral. Com base nesse entendimento, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a competência da Justiça comum do Paraná para o julgamento de queixa-crime apresentada por comerciante contra um homem que o teria ofendido.
+ Postagens
-
Presume-se fraude quando aluguel de veículo do empregado supera 50% do salário
02/07/2013 -
Oscilações e tendência de alta do dólar são fatores de risco, diz BC
28/06/2013 -
Portaria dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais no STJ
28/06/2013 -
Termina hoje, 28-6, o prazo para apresentação da DIPJ 2013
28/06/2013 -
Fazenda divulga novo IPI da linha branca para até setembro
28/06/2013