Justiça comum é competente para julgar queixa-crime motivada por divergência política
24 de julho de 2014As ofensas cometidas em âmbito doméstico desvinculadas de propaganda eleitoral, mesmo que tenham sido motivadas por divergências políticas, não configuram o crime previsto no artigo 326 do Código Eleitoral. Com base nesse entendimento, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a competência da Justiça comum do Paraná para o julgamento de queixa-crime apresentada por comerciante contra um homem que o teria ofendido.
+ Postagens
-
Genoino tem prisão domiciliar prorrogada, mas não poderá voltar para SP
30/12/2013 -
Motociclista sem habilitação é condenado por tentar subornar policiais
30/12/2013 -
Codac consolida relação de códigos de receita para depósito judicial ou extrajudicial
30/12/2013 -
Receita especifica a tributação de soldagem e usinagem no Simples Nacional
30/12/2013 -
Condenado ex-prefeito de Pouso Alegre que superfaturou obra
30/12/2013
