Justiça comum é competente para julgar queixa-crime motivada por divergência política
24 de julho de 2014As ofensas cometidas em âmbito doméstico desvinculadas de propaganda eleitoral, mesmo que tenham sido motivadas por divergências políticas, não configuram o crime previsto no artigo 326 do Código Eleitoral. Com base nesse entendimento, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a competência da Justiça comum do Paraná para o julgamento de queixa-crime apresentada por comerciante contra um homem que o teria ofendido.
+ Postagens
-
Prazo para reclamar de vício aparente em vestido de noiva é de 90 dias
19/12/2013 -
Trabalhadora que teve CTPS retida por prazo superior ao previsto em lei receberá indenização
19/12/2013 -
Idoso enfermo passa a ter direito a atendimento domiciliar pela perícia do INSS
19/12/2013 -
Obreira é indenizada por ter CTPS retida em prazo superior ao da lei
19/12/2013 -
Lei assegura ao idoso enfermo atendimento domiciliar pela perícia do INSS
19/12/2013
