Justiça comum é competente para julgar queixa-crime motivada por divergência política
24 de julho de 2014As ofensas cometidas em âmbito doméstico desvinculadas de propaganda eleitoral, mesmo que tenham sido motivadas por divergências políticas, não configuram o crime previsto no artigo 326 do Código Eleitoral. Com base nesse entendimento, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a competência da Justiça comum do Paraná para o julgamento de queixa-crime apresentada por comerciante contra um homem que o teria ofendido.
+ Postagens
-
Vence dia 7 de novembro/2013 o prazo para recolhimento
01/11/2013 -
Pagamento referente ao mês de outubro/2013 deve ser efetuado até dia 7-11
01/11/2013 -
Pedido de Revisão Criminal não configura erro em sentença
01/11/2013 -
Republicado ato que fixou índices para cálculo do FAP para 2014
01/11/2013 -
Lei que inibe criação de partidos é sancionada sem vetos
01/11/2013
