Suspenso desconto na aposentadoria para pagamento de aluguel atrasado
24 de julho de 2014O desembargador federal Paulo Espírito Santo suspendeu a decisão da primeira instância, que condenava o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a descontar 30% da renda líquida mensal de uma aposentada. O desconto seria feito para o pagamento de uma dívida referente a alugueis atrasados de um imóvel, do qual ela foi despejada.
+ Postagens
-
Edital de Justificativa Substituição 14 DAS de Pernambuco informa prazo de transmissão do arquivo SEF
23/07/2014 -
RS: Decreto 51.667 dispôs sobre crédito fiscal presumido de ICMS para fabricantes de chocolates, caramelos e confeitos
23/07/2014 -
Lei 2.063 alterou o Código de Posturas do Município de Palmas
23/07/2014 -
SE: Decreto 29.845 alterou o RICMS com relação à isenção
23/07/2014 -
Decreto 29.846 de Sergipe alterou regras relativas à substituição tributária
23/07/2014
