Primeira Seção impede expulsão de estrangeiro com filha brasileira
24 de julho de 2014Embora o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80) estabeleça que a concepção de filho brasileiro posteriormente ao fato motivador da expulsão não é razão suficiente para a pessoa permanecer no país, essa norma pode ser flexibilizada como medida de proteção aos direitos da criança.
+ Postagens
-
Mantida lei de cotas para negros e índios
24/09/2013 -
Possibilidade de adoção póstuma, mesmo se não iniciado o processo em vida
24/09/2013 -
Operadora de telefonia é condenada por descumprir regras de atendimento ao consumidor
24/09/2013 -
CFP revoga limite de avaliações psicológicas por jornada de trabalho
24/09/2013 -
Moradora que teve casa inundada por lixo tóxico deve receber indenização
24/09/2013
