Primeira Seção impede expulsão de estrangeiro com filha brasileira
24 de julho de 2014Embora o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80) estabeleça que a concepção de filho brasileiro posteriormente ao fato motivador da expulsão não é razão suficiente para a pessoa permanecer no país, essa norma pode ser flexibilizada como medida de proteção aos direitos da criança.
+ Postagens
-
Regra técnica: o cuidado da Justiça para evitar dupla punição no homicídio culposo
23/09/2013 -
Exposição a agente nocivo diferente do alegado não prejudica pedido de adicional de insalubridade
23/09/2013 -
Imediata concessão de benefício à agricultora que perdeu visão
23/09/2013 -
Mantida justa causa de caminhoneiro que não renovou carteira de habilitação
23/09/2013 -
Veja os Fascículos atualizados no mês de setembro/2013
23/09/2013
