Primeira Seção impede expulsão de estrangeiro com filha brasileira
24 de julho de 2014Embora o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80) estabeleça que a concepção de filho brasileiro posteriormente ao fato motivador da expulsão não é razão suficiente para a pessoa permanecer no país, essa norma pode ser flexibilizada como medida de proteção aos direitos da criança.
+ Postagens
-
Punida venda de carro com histórico de perda total
04/09/2013 -
Multa do artigo 477 da CLT é devida mesmo se discutida em juízo a existência da relação de emprego
03/09/2013 -
Garantida à CBF autonomia para gerir seleções brasileiras de futebol
03/09/2013 -
Médico demitido após reencaminhar paciente que perdeu o bebê terá processo revisto
03/09/2013 -
Multa diária a plano de saúde por negativa de tratamento
03/09/2013
