Primeira Seção impede expulsão de estrangeiro com filha brasileira
24 de julho de 2014Embora o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80) estabeleça que a concepção de filho brasileiro posteriormente ao fato motivador da expulsão não é razão suficiente para a pessoa permanecer no país, essa norma pode ser flexibilizada como medida de proteção aos direitos da criança.
+ Postagens
-
CVM propõe flexibilização do regime de divulgação de ato ou fato relevante
27/08/2013 -
Mantida condenação a ex-prefeito e vice por improbidade administrativa
27/08/2013 -
Programa Mais Médicos é questionado no Supremo
27/08/2013 -
Regulamentada a Lei 12.761/2012 que cria o vale-cultura
27/08/2013 -
Mantido bloqueio de verbas do Município de Natal para atender abrigos de idosos
27/08/2013
