Primeira Seção impede expulsão de estrangeiro com filha brasileira
24 de julho de 2014Embora o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80) estabeleça que a concepção de filho brasileiro posteriormente ao fato motivador da expulsão não é razão suficiente para a pessoa permanecer no país, essa norma pode ser flexibilizada como medida de proteção aos direitos da criança.
+ Postagens
-
Supermercados defendem pagamento do tíquete refeição em dinheiro
21/08/2013 -
Empresa de ônibus é responsabilizada por acidente rodoviário com motorista
21/08/2013 -
Jornalista não responderá por calúnia e difamação contra deputado
21/08/2013 -
Valor pago por matrícula deve ser descontado de anuidade
21/08/2013 -
Afastada intempestividade de recurso encaminhado de forma errada pelo e-Doc
21/08/2013
