Primeira Seção impede expulsão de estrangeiro com filha brasileira
24 de julho de 2014Embora o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80) estabeleça que a concepção de filho brasileiro posteriormente ao fato motivador da expulsão não é razão suficiente para a pessoa permanecer no país, essa norma pode ser flexibilizada como medida de proteção aos direitos da criança.
+ Postagens
-
Banco Central lança novas cédulas da Segunda Família do Real ? 2 e 5 reais
29/07/2013 -
Prática de agiotagem não impede execução de contrato de empréstimo, decide o STJ
26/07/2013 -
Punição a empresa por prática de corrupção aguarda sanção
26/07/2013 -
Santa Catarina não receberá Declarações incompletas e com erros
26/07/2013 -
Empregado injustamente acusado de ladrão e forçado a pedir demissão consegue indenização
26/07/2013
