Primeira Seção impede expulsão de estrangeiro com filha brasileira
24 de julho de 2014Embora o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80) estabeleça que a concepção de filho brasileiro posteriormente ao fato motivador da expulsão não é razão suficiente para a pessoa permanecer no país, essa norma pode ser flexibilizada como medida de proteção aos direitos da criança.
+ Postagens
-
Alterada Resolução que trata da revisão de benefícios por incapacidade
01/11/2013 -
Aprovadas novas regras de vigilância sanitária para pequenos empreendedores
01/11/2013 -
Autorizada nova prorrogação da jornada nas empresas instaladas nos municípios de SC em estado de calamidade
01/11/2013 -
TIM terá que disponibilizar aos consumidores gastos com a franquia
01/11/2013 -
Anac intensifica monitoramento nos preços de passagens aéreas
01/11/2013
