MTE altera a NR-6 que trata dos equipamentos de proteção individual
24 de julho de 2014Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 24-7, a Portaria 1.134 MTE, de 23-7-2014, que acresce a letra "e", ao item B.1 Óculos, do Anexo I da NR - Norma Regulamentadora 6, aprovada pela Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78, para incluir como EPI - Equipamento de Proteção Individual para proteção dos olhos, os óculos de tela para proteção limitada dos olhos contra impactos de partículas volantes.
+ Postagens
-
Mantida decisão sobre licitude de terceirização em presídios do Ceará
07/08/2014 -
Normas de fiscalização ao trabalho doméstico são disciplinadas
07/08/2014 -
Cláusula pode atingir frutos de bem doado exclusivamente a um cônjuge
07/08/2014 -
Beltrame defende mudança na legislação penal para adolescentes
07/08/2014 -
GO: Instrução Normativa 3 SEMARH estabelece normas relativas a compensação ambiental
07/08/2014
