MTE altera a NR-6 que trata dos equipamentos de proteção individual
24 de julho de 2014Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 24-7, a Portaria 1.134 MTE, de 23-7-2014, que acresce a letra "e", ao item B.1 Óculos, do Anexo I da NR - Norma Regulamentadora 6, aprovada pela Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78, para incluir como EPI - Equipamento de Proteção Individual para proteção dos olhos, os óculos de tela para proteção limitada dos olhos contra impactos de partículas volantes.
+ Postagens
-
Por extravio de bagagem em volta da Espanha, empresário receberá R$ 48 mil
18/03/2014 -
PE: Instrução Normativa 8 SRE fixou o valor do crédito do ICMS relativo à farinha de trigo
18/03/2014 -
Interdição de suposto incapaz exige avaliação de peritos
18/03/2014 -
Afastada suspensão de serviços bancários em casas lotéricas de Rondônia
18/03/2014 -
Liminar suspende ato com regras na tramitação de ações de improbidade
18/03/2014
