Acordo previdenciário entre Brasil e Canadá é promulgado
25 de julho de 2014Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 25-7-2014, o Decreto 8.288, de 24-7-2014, que promulga o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Canadá, firmado em Brasília, em 8-8-2011, com aprovação do seu texto pelo Decreto Legislativo 421, de 28-11-2013.
+ Postagens
-
Valores recebidos de boa-fé por pensionista não necessitam ser devolvidos
20/05/2014 -
Delúbio recorre ao STF contra decisão sobre trabalho externo
20/05/2014 -
PSOL questiona em ação os efeitos da Lei da Anistia
20/05/2014 -
Validade de atestado de dispensa para justificar falta a audiência
20/05/2014 -
Decisão que recebe inicial de ação de improbidade deve ser fundamentada
20/05/2014
