Pai que abandonou filhos busca amparo mas tem apelo rejeitado na Justiça
25 de julho de 2014A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC manteve decisão que negou ação de alimentos promovida por pai, com problemas de saúde e situação financeira precária, em desfavor dos filhos. Segundo os autos, o apelante perdeu contato com as crianças há 30 anos; a reaproximação ocorreu somente quando descobriu que um dos filhos atuava como juiz de direito na região Sul do país.
Ao tentar restabelecer laços familiares com os descendentes, foi repelido por ambos, os quais pediram para que não os procurasse mais. O pai então buscou amparo material para sua subsistência na Justiça. Para isso, alegou ser idoso, portador do vírus HIV e não ter trabalho fixo. De acordo com testemunhas, o autor abandonou o antigo trabalho por iniciativa própria. Não há também qualquer atestado anexado aos autos que comprove sua debilidade física.
Para o desembargador João Batista Góes Ulysséa, relator do processo, o apelante não demostrou necessidade de receber alimentos, porque no atual estágio da medicina, o vírus HIV não é justificativa para invalidez, inclusive com os órgãos de saúde concedendo pleno amparo médico e psicológico aos doentes.
"O autor nunca exerceu seu papel de pai, seja mediante prestações materiais, seja mediante apoio emocional. Nessa linha, segundo a sentença, a solidariedade familiar não pode ser invocada por aquele que nunca foi solidário com os filhos, tendo falhado em seus deveres de sustento, guarda e educação, deixando de prestar-lhes atenção e afeto", ponderou. A decisão foi unânime.
FONTE: TJ-SC
+ Postagens
-
ANS vai retomar suspensão da venda de planos de saúde
30/08/2013 -
Senado aprova MP 613 que dá incentivo fiscal para produção de etanol e indústria química
30/08/2013 -
Servidora pública obtém prorrogação de licença-maternidade por 60 dias
30/08/2013 -
CSN é condenada por usar jornada de trabalho para retaliar empregados
30/08/2013 -
Presidente nacional da OAB defende o fim do voto secreto no Congresso
30/08/2013
