RJ: Sefaz disciplina o credenciamento de distribuidor de combustível
25 de julho de 2014RJ: Sefaz disciplina o credenciamento de distribuidor de combust?vel
A RESOLUÇÃO 772 SEFAZ, DE 24-7-2014, (DO-RJ DE 25-7-2014) estabelece que o credenciamento deve ser requerido pelo distribuidor que comercializar AEHC – Álcool Etílico Hidratado Combustível, mediante a apresentação de requerimento na Inspetoria de Fiscalização Especializada de Petróleo e Combustível - IFE 04, na forma especificada.
+ Postagens
-
Aviso-prévio é nulo quando não concedida redução da jornada ou do período de aviso
11/10/2013 -
Direito à pensão para estudante até 24 anos
11/10/2013 -
Vigilante fica sem indenização por ?perigo em abstrato? da atividade
11/10/2013 -
Município deve fornecer máscara a paciente com apnéia em grau grave
11/10/2013 -
?Pegadinha? de emissora de TV gera indenização
11/10/2013
