RJ: Sefaz disciplina o credenciamento de distribuidor de combustível
25 de julho de 2014RJ: Sefaz disciplina o credenciamento de distribuidor de combust?vel
A RESOLUÇÃO 772 SEFAZ, DE 24-7-2014, (DO-RJ DE 25-7-2014) estabelece que o credenciamento deve ser requerido pelo distribuidor que comercializar AEHC – Álcool Etílico Hidratado Combustível, mediante a apresentação de requerimento na Inspetoria de Fiscalização Especializada de Petróleo e Combustível - IFE 04, na forma especificada.
+ Postagens
-
Nomeação obrigatória de advogado aprovado em concurso para quadro de reserva
11/10/2013 -
Mantido Exame de Ordem pela Câmara, por 308 votos a 46
11/10/2013 -
Corte de água sem aviso gera indenização
11/10/2013 -
Romário pagará indenização milionária por danos a imóvel de vizinho
11/10/2013 -
Ex-volante do Palmeiras receberá direito de arena no percentual de 20%
11/10/2013
