RJ: Sefaz disciplina o credenciamento de distribuidor de combustível
25 de julho de 2014RJ: Sefaz disciplina o credenciamento de distribuidor de combust?vel
A RESOLUÇÃO 772 SEFAZ, DE 24-7-2014, (DO-RJ DE 25-7-2014) estabelece que o credenciamento deve ser requerido pelo distribuidor que comercializar AEHC – Álcool Etílico Hidratado Combustível, mediante a apresentação de requerimento na Inspetoria de Fiscalização Especializada de Petróleo e Combustível - IFE 04, na forma especificada.
+ Postagens
-
Casa Bahia indenizará empregado obrigado a trocar dinheiro em banco
02/10/2013 -
Ministro nega reclamação contra ato anterior à Súmula Vinculante 2
02/10/2013 -
Cliente de plano de saúde não deve pagar a mais por atendimento fora do horário comercial
02/10/2013 -
Imóvel do Reino da Arábia Saudita em Brasília é penhorado para pagar dívida
02/10/2013 -
Plano de saúde é condenado a indenizar por não cobrir exame
02/10/2013
