RJ: Sefaz disciplina o credenciamento de distribuidor de combustível
25 de julho de 2014RJ: Sefaz disciplina o credenciamento de distribuidor de combust?vel
A RESOLUÇÃO 772 SEFAZ, DE 24-7-2014, (DO-RJ DE 25-7-2014) estabelece que o credenciamento deve ser requerido pelo distribuidor que comercializar AEHC – Álcool Etílico Hidratado Combustível, mediante a apresentação de requerimento na Inspetoria de Fiscalização Especializada de Petróleo e Combustível - IFE 04, na forma especificada.
+ Postagens
-
Fabricante e concessionária indenizarão por erro de identificação em motor
26/09/2013 -
Condenação de piloto que alterou placa de moto sem justificativa
26/09/2013 -
Não cabe restituição de parcelas a beneficiário que apenas migra de plano de previdência
26/09/2013 -
Empresas de trabalho temporário devem enviar informações ao MTE até 30-9
26/09/2013 -
Negado recurso e mantida condenação a usuário de drogas
26/09/2013
