RJ: Sefaz disciplina o credenciamento de distribuidor de combustível
25 de julho de 2014RJ: Sefaz disciplina o credenciamento de distribuidor de combust?vel
A RESOLUÇÃO 772 SEFAZ, DE 24-7-2014, (DO-RJ DE 25-7-2014) estabelece que o credenciamento deve ser requerido pelo distribuidor que comercializar AEHC – Álcool Etílico Hidratado Combustível, mediante a apresentação de requerimento na Inspetoria de Fiscalização Especializada de Petróleo e Combustível - IFE 04, na forma especificada.
+ Postagens
-
Comissão aprova aumento de pena para sequestro e cárcere privado
20/08/2013 -
Comissão aprova novas regras para destinação de veículos apreendidos
20/08/2013 -
Recolhimento sobre a receita bruta de julho/2013 vence dia 20-8
19/08/2013 -
Deslocamento até aeroporto e espera por check in é tempo à disposição do empregador
19/08/2013 -
Sindicato não consegue obrigar hotel a contratar mais uma pessoa com deficiência
19/08/2013
