RJ: Sefaz disciplina o credenciamento de distribuidor de combustível
25 de julho de 2014RJ: Sefaz disciplina o credenciamento de distribuidor de combust?vel
A RESOLUÇÃO 772 SEFAZ, DE 24-7-2014, (DO-RJ DE 25-7-2014) estabelece que o credenciamento deve ser requerido pelo distribuidor que comercializar AEHC – Álcool Etílico Hidratado Combustível, mediante a apresentação de requerimento na Inspetoria de Fiscalização Especializada de Petróleo e Combustível - IFE 04, na forma especificada.
+ Postagens
-
Autor de homicídio é isento de indenizar por agir em legítima defesa
28/06/2013 -
Concessionária responsável pela BR-101 é condenada por acidente
28/06/2013 -
Esposa de sócio não pode representar empresa como preposta
28/06/2013 -
Sócio impedido de frequentar clube de forma arbitrária será indenizado
28/06/2013 -
Modificação da competência para ação de medicamentos
28/06/2013