RJ: Sefaz disciplina o credenciamento de distribuidor de combustível
25 de julho de 2014RJ: Sefaz disciplina o credenciamento de distribuidor de combust?vel
A RESOLUÇÃO 772 SEFAZ, DE 24-7-2014, (DO-RJ DE 25-7-2014) estabelece que o credenciamento deve ser requerido pelo distribuidor que comercializar AEHC – Álcool Etílico Hidratado Combustível, mediante a apresentação de requerimento na Inspetoria de Fiscalização Especializada de Petróleo e Combustível - IFE 04, na forma especificada.
+ Postagens
-
Dificuldades financeiras não caracterizam força maior
25/04/2014 -
STJ afasta bitributação sobre lucro de coligadas da Vale em três países
25/04/2014 -
RFB esclarece aplicação da imunidade tributária em relação à CSLL
25/04/2014 -
STF julga improcedente ação penal contra ex-presidente Fernando Collor
25/04/2014 -
DIPJ 2014: publicadas as normas para apresentação
25/04/2014
