RJ: Sefaz disciplina o credenciamento de distribuidor de combustível
25 de julho de 2014RJ: Sefaz disciplina o credenciamento de distribuidor de combust?vel
A RESOLUÇÃO 772 SEFAZ, DE 24-7-2014, (DO-RJ DE 25-7-2014) estabelece que o credenciamento deve ser requerido pelo distribuidor que comercializar AEHC – Álcool Etílico Hidratado Combustível, mediante a apresentação de requerimento na Inspetoria de Fiscalização Especializada de Petróleo e Combustível - IFE 04, na forma especificada.
+ Postagens
-
Estado de São Paulo reinclui terceira faixa salarial
25/03/2014 -
Uso de veículo próprio não obsta concessão de auxílio-transporte a servidor
25/03/2014 -
CFC aprova normas de estrutura conceitual para os profissionais de contabilidade
25/03/2014 -
Fixado piso salarial no Estado de São Paulo para novas categorias
25/03/2014 -
Repercussão geral: compensação de imposto sobre serviço prestado a inadimplente
25/03/2014
