RJ: Sefaz disciplina o credenciamento de distribuidor de combustível
25 de julho de 2014RJ: Sefaz disciplina o credenciamento de distribuidor de combust?vel
A RESOLUÇÃO 772 SEFAZ, DE 24-7-2014, (DO-RJ DE 25-7-2014) estabelece que o credenciamento deve ser requerido pelo distribuidor que comercializar AEHC – Álcool Etílico Hidratado Combustível, mediante a apresentação de requerimento na Inspetoria de Fiscalização Especializada de Petróleo e Combustível - IFE 04, na forma especificada.
+ Postagens
-
ES: Sefaz disponibiliza layout de placas para identificação de estabelecimentos
07/03/2014 -
Minha Casa Minha Vida: TRF-4 devolve imóvel vendido pelo beneficiário a terceiro
07/03/2014 -
SC: Ato 7 DIAT que altera valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas é republicado
07/03/2014 -
Decreto 44.636 do Rio de Janeiro estabelece tratamento diferenciado para indústrias do setor alimentício
07/03/2014 -
Instrução Normativa 5 SRE de Pernambuco ajusta a base de cálculo dos produtos da cesta básica
07/03/2014
