RJ: Sefaz disciplina o credenciamento de distribuidor de combustível
25 de julho de 2014RJ: Sefaz disciplina o credenciamento de distribuidor de combust?vel
A RESOLUÇÃO 772 SEFAZ, DE 24-7-2014, (DO-RJ DE 25-7-2014) estabelece que o credenciamento deve ser requerido pelo distribuidor que comercializar AEHC – Álcool Etílico Hidratado Combustível, mediante a apresentação de requerimento na Inspetoria de Fiscalização Especializada de Petróleo e Combustível - IFE 04, na forma especificada.
+ Postagens
-
Portaria 10 CAT de São Paulo dispõe sobre a concessão de Regime Especial
22/01/2014 -
Instrução Normativa 1 SEFAZ do Tocantins altera valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
22/01/2014 -
Decreto 2.709 de Manaus altera regras relativas ao recolhimento do IPTU
22/01/2014 -
Gama Filho e UniverCidade: TJ-RJ realiza audiência com grupo Galileo
22/01/2014 -
Prestação de contas de recursos do SUS feita por via equivocada não caracteriza improbidade
22/01/2014
