RJ: Sefaz disciplina o credenciamento de distribuidor de combustível
25 de julho de 2014RJ: Sefaz disciplina o credenciamento de distribuidor de combust?vel
A RESOLUÇÃO 772 SEFAZ, DE 24-7-2014, (DO-RJ DE 25-7-2014) estabelece que o credenciamento deve ser requerido pelo distribuidor que comercializar AEHC – Álcool Etílico Hidratado Combustível, mediante a apresentação de requerimento na Inspetoria de Fiscalização Especializada de Petróleo e Combustível - IFE 04, na forma especificada.
+ Postagens
-
Professor acusado de abusar de crianças responde por improbidade
28/11/2013 -
STF ouve sustentação das partes nos processos sobre Planos Econômicos
28/11/2013 -
Planos de saúde terão que devolver em dobro cobranças indevidas
28/11/2013 -
Valor mensal da bolsa-formação do Projeto Mais Médicos é alterado
28/11/2013 -
Câmara aprova acordo entre Brasil e França na área da Previdência
28/11/2013
