Município é condenado a internar dependente químico em clínica de desintoxicação
13 de agosto de 2013
O município de Campos dos Goytacazes foi condenado a internar um dependente químico em clínica especializada em desintoxicação. A decisão é do juiz da 5ª Vara Cível da comarca, Claudio Cardoso Franca, que confirmou a liminar concedida para o tratamento.
Na ação, o autor alegou que se tornou dependente químico por conta do uso abusivo de álcool e drogas, necessitando de tratamento específico, mas não dispondo de recursos para custeá-lo. Ele afirmou que o município tem o dever de garantir o tratamento, conforme previsto na Constituição Federal, pois seria indispensável à manutenção de sua saúde e de sua vida.
De acordo com a decisão, sendo o autor pessoa economicamente hipossuficiente, o poder público deve prestar a assistência de que necessita, pois o direito à saúde, de acordo com o texto constitucional, é direito fundamental. “Não há dúvida de que o réu deve fornecer ao autor o tratamento de que necessita”, afirmou o magistrado na sentença.
Processo nº 0032359-39.2012.8.19.0014
FONTE:TJ-RJ
+ Postagens
-
OAB defende lei de proteção a usuário de serviços públicos
14/10/2013 -
Homem tratado como traficante em reportagem será indenizado
14/10/2013 -
Dentista que extraiu dente errado reverte justa causa
14/10/2013 -
Escola é condenada a matricular aluno com idade para a série após início do curso
14/10/2013 -
A Justiça e o consumidor de olho no fornecimento de energia elétrica
14/10/2013
