Município é condenado a internar dependente químico em clínica de desintoxicação
13 de agosto de 2013
O município de Campos dos Goytacazes foi condenado a internar um dependente químico em clínica especializada em desintoxicação. A decisão é do juiz da 5ª Vara Cível da comarca, Claudio Cardoso Franca, que confirmou a liminar concedida para o tratamento.
Na ação, o autor alegou que se tornou dependente químico por conta do uso abusivo de álcool e drogas, necessitando de tratamento específico, mas não dispondo de recursos para custeá-lo. Ele afirmou que o município tem o dever de garantir o tratamento, conforme previsto na Constituição Federal, pois seria indispensável à manutenção de sua saúde e de sua vida.
De acordo com a decisão, sendo o autor pessoa economicamente hipossuficiente, o poder público deve prestar a assistência de que necessita, pois o direito à saúde, de acordo com o texto constitucional, é direito fundamental. “Não há dúvida de que o réu deve fornecer ao autor o tratamento de que necessita”, afirmou o magistrado na sentença.
Processo nº 0032359-39.2012.8.19.0014
FONTE:TJ-RJ
+ Postagens
-
Projeto permite criação de consórcio de empregadores urbanos
19/08/2014 -
Banco terá de indenizar empregado demitido sob a presunção de furto
19/08/2014 -
Desistência de parcelamento em curso de contribuições sociais termina em 20-8
19/08/2014 -
Revisão de benefício previdenciário de ex-vereador é negada por decadência do direito
19/08/2014 -
Turma mantém condenação do SBT por abuso em matéria jornalística
19/08/2014
