Município é condenado a internar dependente químico em clínica de desintoxicação
13 de agosto de 2013
O município de Campos dos Goytacazes foi condenado a internar um dependente químico em clínica especializada em desintoxicação. A decisão é do juiz da 5ª Vara Cível da comarca, Claudio Cardoso Franca, que confirmou a liminar concedida para o tratamento.
Na ação, o autor alegou que se tornou dependente químico por conta do uso abusivo de álcool e drogas, necessitando de tratamento específico, mas não dispondo de recursos para custeá-lo. Ele afirmou que o município tem o dever de garantir o tratamento, conforme previsto na Constituição Federal, pois seria indispensável à manutenção de sua saúde e de sua vida.
De acordo com a decisão, sendo o autor pessoa economicamente hipossuficiente, o poder público deve prestar a assistência de que necessita, pois o direito à saúde, de acordo com o texto constitucional, é direito fundamental. “Não há dúvida de que o réu deve fornecer ao autor o tratamento de que necessita”, afirmou o magistrado na sentença.
Processo nº 0032359-39.2012.8.19.0014
FONTE:TJ-RJ
+ Postagens
-
Resolução 3 CONAM-DF dispôs sobre a dispensa de licenciamento ambiental para empreendimentos de baixo potencial poluidor
18/08/2014 -
Resolução 4 CONAN-DF alterou o ato que institui Declaração de Conformidade de Atividade Agropecuária ? DCAA
18/08/2014 -
STJ reafirma direito a reposição de expurgo para poupadores do BB em todo o país
15/08/2014 -
Luiz Fux toma posse como ministro titular do TSE
15/08/2014 -
Município se isenta de condenação trabalhista por atuar apenas como interventor
15/08/2014
