Notificação emitida por escritório não é válida para comprovar mora
28 de julho de 2014A 2ª Câmara de Direito Comercial do TJ negou provimento a recurso de apelação cível interposto por uma grande financeira nacional, que em município do meio-oeste do Estado pretendia retomar o processamento de ação de busca e apreensão de um automóvel financiado. "Enquanto o inadimplemento caracteriza-se simplesmente pelo vencimento do prazo estipulado para a satisfação da obrigação, o manejo da busca e apreensão pressupõe a demonstração da mora via carta registrada expedida por intermédio do Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor", ressaltou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, ao refutar o argumento da apelante.
+ Postagens
-
Fixados os índices para o cálculo do FAP para 2014
25/09/2013 -
Admitida reclamação sobre conversão de salário em URV
25/09/2013 -
PEC da música é aprovada e segue para a promulgação
25/09/2013 -
OAB Nacional defende no Senado honorários trabalhistas
25/09/2013 -
Negada justiça gratuita a Igreja que não comprovou dificuldades financeiras
25/09/2013
