Notificação emitida por escritório não é válida para comprovar mora
28 de julho de 2014A 2ª Câmara de Direito Comercial do TJ negou provimento a recurso de apelação cível interposto por uma grande financeira nacional, que em município do meio-oeste do Estado pretendia retomar o processamento de ação de busca e apreensão de um automóvel financiado. "Enquanto o inadimplemento caracteriza-se simplesmente pelo vencimento do prazo estipulado para a satisfação da obrigação, o manejo da busca e apreensão pressupõe a demonstração da mora via carta registrada expedida por intermédio do Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor", ressaltou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, ao refutar o argumento da apelante.
+ Postagens
-
Banco indenizará cliente que teve cartão clonado
06/09/2013 -
Empregado que recebe gratificação de função por mais de 10 anos tem direito à incorporação da parcela
05/09/2013 -
Aprovado no Senado honorários de sucumbência trabalhista
05/09/2013 -
Plenário da Câmara se reúne com MP 615 na pauta
05/09/2013 -
Procon-RJ autua nove shoppings por irregularidades no Rio
05/09/2013
