Notificação emitida por escritório não é válida para comprovar mora
28 de julho de 2014A 2ª Câmara de Direito Comercial do TJ negou provimento a recurso de apelação cível interposto por uma grande financeira nacional, que em município do meio-oeste do Estado pretendia retomar o processamento de ação de busca e apreensão de um automóvel financiado. "Enquanto o inadimplemento caracteriza-se simplesmente pelo vencimento do prazo estipulado para a satisfação da obrigação, o manejo da busca e apreensão pressupõe a demonstração da mora via carta registrada expedida por intermédio do Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor", ressaltou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, ao refutar o argumento da apelante.
+ Postagens
-
Banco é condenado por demitir bancário que entrou em licença no aviso-prévio
08/07/2014 -
Comunicado do Governo de Minas Gerais determinou que as repartições públicas estaduais sediadas em BH terão ponto facultativo no dia 8-7
08/07/2014 -
Lei que determina distância entre lan houses e escolas é inconstitucional
08/07/2014 -
Lei 18.587 de Goiás promoveu alterações no Código Tributário
08/07/2014 -
Decreto 44.872 do Estado do Rio de Janeiro dispôs sobre o funcionamento das repartições públicas no dia 08-07-2014.
08/07/2014
