Notificação emitida por escritório não é válida para comprovar mora
28 de julho de 2014A 2ª Câmara de Direito Comercial do TJ negou provimento a recurso de apelação cível interposto por uma grande financeira nacional, que em município do meio-oeste do Estado pretendia retomar o processamento de ação de busca e apreensão de um automóvel financiado. "Enquanto o inadimplemento caracteriza-se simplesmente pelo vencimento do prazo estipulado para a satisfação da obrigação, o manejo da busca e apreensão pressupõe a demonstração da mora via carta registrada expedida por intermédio do Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor", ressaltou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, ao refutar o argumento da apelante.
+ Postagens
-
Indústria de bebidas deve indenizar cliente por explosão de garrafa
07/07/2014 -
Decreto 60.630 do Estado de São Paulo incluiu medicamentos na cesta básica
07/07/2014 -
Decreto 44.868 do Estado do Rio de Janeiro concedeu tratamento tributário especial para produtor de biodiesel
07/07/2014 -
RJ: Decreto 44.867 dispôs sobre o regime diferenciado para estabelecimentos que fornecem alimentação
07/07/2014 -
SP: Resolução Conjunta 3 SF/PGE dispôs sobre a adesão ao Programa Especial de Parcelamento do ICMS
07/07/2014
