Notificação emitida por escritório não é válida para comprovar mora
28 de julho de 2014A 2ª Câmara de Direito Comercial do TJ negou provimento a recurso de apelação cível interposto por uma grande financeira nacional, que em município do meio-oeste do Estado pretendia retomar o processamento de ação de busca e apreensão de um automóvel financiado. "Enquanto o inadimplemento caracteriza-se simplesmente pelo vencimento do prazo estipulado para a satisfação da obrigação, o manejo da busca e apreensão pressupõe a demonstração da mora via carta registrada expedida por intermédio do Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor", ressaltou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, ao refutar o argumento da apelante.
+ Postagens
-
Decreto 31.571 de Alagoas introduz diversas alterações no RICMS
09/04/2014 -
Decreto 29.781 de Sergipe altera regras relativas à substituição tributária
09/04/2014 -
Portaria 233 SEFAZ de Sergipe altera a pauta fiscal de valores mínimos de bebidas
09/04/2014 -
Decreto 51.361 do Rio Grande do Sul promove mudanças no RICMS
09/04/2014 -
Instrução Normativa 21 RE altera Instrução Normativa 45 DRP/98
09/04/2014
