Notificação emitida por escritório não é válida para comprovar mora
28 de julho de 2014A 2ª Câmara de Direito Comercial do TJ negou provimento a recurso de apelação cível interposto por uma grande financeira nacional, que em município do meio-oeste do Estado pretendia retomar o processamento de ação de busca e apreensão de um automóvel financiado. "Enquanto o inadimplemento caracteriza-se simplesmente pelo vencimento do prazo estipulado para a satisfação da obrigação, o manejo da busca e apreensão pressupõe a demonstração da mora via carta registrada expedida por intermédio do Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor", ressaltou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, ao refutar o argumento da apelante.
+ Postagens
-
Até 2015, pagamento do benefício efetuado em espécie adotará sistema biométrico
23/12/2013 -
Supremo encerra ano com prisões do mensalão
23/12/2013 -
Até 2015, pagamento do benefício do SD efetuado em espécie adotará sistema biométrico
23/12/2013 -
Suspensa liminar que interditava os clubes de praia de Florianópolis
23/12/2013 -
Aprovado o manual da ECF
23/12/2013
