Notificação emitida por escritório não é válida para comprovar mora
28 de julho de 2014A 2ª Câmara de Direito Comercial do TJ negou provimento a recurso de apelação cível interposto por uma grande financeira nacional, que em município do meio-oeste do Estado pretendia retomar o processamento de ação de busca e apreensão de um automóvel financiado. "Enquanto o inadimplemento caracteriza-se simplesmente pelo vencimento do prazo estipulado para a satisfação da obrigação, o manejo da busca e apreensão pressupõe a demonstração da mora via carta registrada expedida por intermédio do Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor", ressaltou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, ao refutar o argumento da apelante.
+ Postagens
-
RFB aprova modelos de comprovantes eletrônicos de rendimentos
09/12/2013 -
Recebimento de adicional por juízes federais aposentados tem repercussão geral
09/12/2013 -
"Corruptômetro" é instalado no Espaço Transparência do TJ-ES
09/12/2013 -
Conselho Federal da OAB defende honorários da advocacia pública
09/12/2013 -
Facebook deverá excluir perfil de goiano do aplicativo "Lulu"
09/12/2013
