Notificação emitida por escritório não é válida para comprovar mora
28 de julho de 2014A 2ª Câmara de Direito Comercial do TJ negou provimento a recurso de apelação cível interposto por uma grande financeira nacional, que em município do meio-oeste do Estado pretendia retomar o processamento de ação de busca e apreensão de um automóvel financiado. "Enquanto o inadimplemento caracteriza-se simplesmente pelo vencimento do prazo estipulado para a satisfação da obrigação, o manejo da busca e apreensão pressupõe a demonstração da mora via carta registrada expedida por intermédio do Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor", ressaltou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, ao refutar o argumento da apelante.
+ Postagens
-
RR: Comunicado S/N divulga obrigações fiscais para dezembro/2013 no Estado
02/12/2013 -
Decreto 15.461 do Piauí introduz alteração no ICMS
02/12/2013 -
Alteração da CF: Emenda prevê voto aberto para cassações e vetos
29/11/2013 -
Amici curiae apresentam argumentos em julgamento sobre planos econômicos
29/11/2013 -
Uso da petição eletrônica fechará o mês com índice de 70%
29/11/2013
