Notificação emitida por escritório não é válida para comprovar mora
28 de julho de 2014A 2ª Câmara de Direito Comercial do TJ negou provimento a recurso de apelação cível interposto por uma grande financeira nacional, que em município do meio-oeste do Estado pretendia retomar o processamento de ação de busca e apreensão de um automóvel financiado. "Enquanto o inadimplemento caracteriza-se simplesmente pelo vencimento do prazo estipulado para a satisfação da obrigação, o manejo da busca e apreensão pressupõe a demonstração da mora via carta registrada expedida por intermédio do Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor", ressaltou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, ao refutar o argumento da apelante.
+ Postagens
-
Regulamentação de direitos do empregado doméstico é tema de debate
19/11/2013 -
Descoberta de gravidez após pedido de dispensa obsta reintegração
19/11/2013 -
Turma nega reintegração a gestante que se arrependeu da dispensa ao saber da gravidez
19/11/2013 -
Comissão do Senado aprova isenção de ITR em áreas protegidas
19/11/2013 -
Câmara libera produção e venda de inibidores de apetite
19/11/2013
