Notificação emitida por escritório não é válida para comprovar mora
28 de julho de 2014A 2ª Câmara de Direito Comercial do TJ negou provimento a recurso de apelação cível interposto por uma grande financeira nacional, que em município do meio-oeste do Estado pretendia retomar o processamento de ação de busca e apreensão de um automóvel financiado. "Enquanto o inadimplemento caracteriza-se simplesmente pelo vencimento do prazo estipulado para a satisfação da obrigação, o manejo da busca e apreensão pressupõe a demonstração da mora via carta registrada expedida por intermédio do Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor", ressaltou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, ao refutar o argumento da apelante.
+ Postagens
-
ICMS-MG: Fixado montante máximo de crédito acumulado passível de transferência ou utilização
05/11/2013 -
CONFAZ publica retificações de diversos Convênios e Protocolos do ICMS
05/11/2013 -
Comprovante de pagamento sem GRU não demonstra recolhimento de custas
04/11/2013 -
SPC/Serasa: STJ decide sobre retirada do nome de consumidor do cadastro
04/11/2013 -
Turma reconhece terceirização ilícita como motivadora de rescisão indireta
04/11/2013
