Sendas pagará verbas rescisórias em pedido de demissão sem assistência sindical
28 de julho de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de um operador de supermercado que alegava ter pedido dispensa do emprego mediante coação. Para a Turma, o "pedido de demissão" supostamente feito por empregado com mais de um ano de tempo de serviço só é válido mediante a assistência do sindicato da categoria ou perante autoridade do Ministério do Trabalho.
+ Postagens
-
Lei 12.853/2013: alteração da Legislação de Direitos Autorais
15/08/2013 -
Alterado Decreto que regulamentou as normas do trabalho portuário
15/08/2013 -
Parcelamento de férias para menores de 18 e maiores de 50 anos poderá ser permitido
15/08/2013 -
Dívidas contraídas por ex-marido após separação não impedem alimentos
15/08/2013 -
PLC sobre honorários trabalhistas recebe voto favorável de relator
15/08/2013