Mantida condenação de homem acusado de latrocínio
28 de julho de 2014A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da Comarca de Fartura que condenou um homem a 12 anos e 6 meses de reclusão por latrocínio, em regime inicial fechado.
De acordo com denúncia do Ministério Público, em dezembro de 2011, o acusado e dois menores atraíram dois homens a um matagal, sob o pretexto de consumirem drogas juntos, e anunciaram um assalto naquele local. A vítima mais jovem reagiu e foi agredida com chutes e pauladas na cabeça. Seu tio, ao perceber a violência, gritou por socorro e também foi gravemente ferido, o que resultou em sua morte por traumatismo craniano.
Para o relator Otávio de Almeida Toledo, as provas reunidas nos autos, como o depoimento da vítima sobrevivente e o laudo pericial segundo o qual o tio morreu em decorrência dos golpes sofridos, são suficientes para sustentar a condenação. "O crime foi bárbaro e cruel, pois os agentes feriram as vítimas a pauladas, concentradas as agressões em região vital do corpo, qual seja a cabeça dos ofendidos, não os socorreram e ainda ocasionaram a morte de um deles."
Os desembargadores Pedro Menin e Alberto Mariz de Oliveira também participaram do julgamento. A votação foi unânime.
FONTE: TJ- SP
+ Postagens
-
Portaria 178 SEF de Santa Catarina altera regras relativas à DIME
11/06/2014 -
Decreto 5.060 do Estado do Tocantins introduz diversas alterações no RICMS
11/06/2014 -
Questão de concurso que apresentou resultado ambíguo é anulado
11/06/2014 -
TJ-RN proíbe que empresas façam cobrança pelo serviço correspondente bancário
11/06/2014 -
Comunicado 34 DA divulgou tabelas práticas para cálculo dos juros de mora
11/06/2014
