TRF-4ª Região nega indenização por atraso em correspondência
29 de julho de 2014O atraso na entrega de correspondência pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não gera direito à indenização por dano material. Essa foi a decisão que 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) tomou na última semana ao julgar a ação de um morador do município de Tuneiras do Oeste, na região noroeste do Paraná.
+ Postagens
-
Negada liberdade a acusado de estupro de pessoa vulnerável
03/09/2013 -
Banco privado não pode figurar na ação civil pública na Justiça Federal ao lado da CEF
03/09/2013 -
Associação de advogados é legítima para cobrar honorários em nome dos filiados
03/09/2013 -
Garantido o direito de obter certificado de conclusão de curso, mesmo inadimplente
03/09/2013 -
CUT promete reação contra parlamentares favoráveis a projeto sobre terceirização
03/09/2013
