TRF-4ª Região nega indenização por atraso em correspondência
29 de julho de 2014O atraso na entrega de correspondência pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não gera direito à indenização por dano material. Essa foi a decisão que 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) tomou na última semana ao julgar a ação de um morador do município de Tuneiras do Oeste, na região noroeste do Paraná.
+ Postagens
-
Nota à imprensa: Prazo para implantação do eSocial será contado após publicação da versão definitiva do manual
02/06/2014 -
Lançado aplicativo de coleta de dados cadastrais para imóveis rurais pela internet
02/06/2014 -
Ajuda de custo integra-se ao salário quando não exigida comprovação de despesa
02/06/2014 -
Agente de bagagem vai receber adicional de periculosidade
02/06/2014 -
Receita Federal lança nova versão de aplicativo para viajantes
02/06/2014
