TRF-4ª Região nega indenização por atraso em correspondência
29 de julho de 2014O atraso na entrega de correspondência pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não gera direito à indenização por dano material. Essa foi a decisão que 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) tomou na última semana ao julgar a ação de um morador do município de Tuneiras do Oeste, na região noroeste do Paraná.
+ Postagens
-
Instrução Normativa 23 DREI adiou prazo para adequação das Juntas Comerciais às normas de arquivamento da IN 3 DREI
30/05/2014 -
Veja como obter a matrícula de leiloeiro
30/05/2014 -
TST restabelece multa para prevenir descumprimento futuro de obrigação
29/05/2014 -
Google Brasil é condenada a pagar R$ 120 mil por veicular vídeo difamatório contra empresários
29/05/2014 -
Disciplinada a opção pelos efeitos em 2014 das disposições da Lei 12.973
29/05/2014
