TRF-4ª Região nega indenização por atraso em correspondência
29 de julho de 2014O atraso na entrega de correspondência pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não gera direito à indenização por dano material. Essa foi a decisão que 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) tomou na última semana ao julgar a ação de um morador do município de Tuneiras do Oeste, na região noroeste do Paraná.
+ Postagens
-
Justiça julga processo que questiona pagamento de centavos
10/04/2014 -
Advogado acusado de fraudar processos em juizados cíveis é preso
10/04/2014 -
Município deve aceitar crianças com 4 anos incompletos na pré-escola
10/04/2014 -
Lei prevê multa a empregador que não assinar carteira de doméstico
10/04/2014 -
Justiça gratuita não obsta a garantia do juízo em execução fiscal
10/04/2014
