TRF-4ª Região nega indenização por atraso em correspondência
29 de julho de 2014O atraso na entrega de correspondência pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não gera direito à indenização por dano material. Essa foi a decisão que 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) tomou na última semana ao julgar a ação de um morador do município de Tuneiras do Oeste, na região noroeste do Paraná.
+ Postagens
-
Isenção de IR por motivo de doença é restrita à aposentadoria
09/04/2014 -
Comissão do Senado aprova aposentadoria especial para pescadores
09/04/2014 -
Tribunal mantém condenação de advogado que atuava mesmo suspenso pela OAB
09/04/2014 -
Edital S/N SMDEF de Rio Branco notifica lançamento do IPTU e da Taxa de Coleta e Remoção de Resíduos Sólidos
09/04/2014 -
Lei 1.852 de Manaus introduz alteração na "Lei da Fila"
09/04/2014
