TRF-4ª Região nega indenização por atraso em correspondência
29 de julho de 2014O atraso na entrega de correspondência pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não gera direito à indenização por dano material. Essa foi a decisão que 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) tomou na última semana ao julgar a ação de um morador do município de Tuneiras do Oeste, na região noroeste do Paraná.
+ Postagens
-
Fixados para 2014 os pisos salariais do Estado do Rio de Janeiro
12/03/2014 -
IBGE divulga as variações do IPCA e do INPC em fevereiro
12/03/2014 -
Juros e correção na venda de imóveis compõem base de cálculo de PIS e Cofins, define o STJ
12/03/2014 -
Prisão garante a eficácia de alimentos transitórios fixados até a partilha
12/03/2014 -
Trabalhador avulso tem direito ao vale-transporte
12/03/2014
